Paulo Lemos
Poucos dias atrás publiquei um artigo autoral e revisado, dando
ênfase aos destinatários. Hoje, publico outro artigo autoral e revisado,
porém, procurando responder o que são os tais direitos humanos,
buscando contribuir com o esclarecimento acerca do tema, ou pelo menos
com alguma informação que possa ser útil à formação do leitor.
Por incrível que pareça, o obstáculo mais difícil de ser superado
quando a pauta em questão é afeta aos "direitos humanos" é a
incompreensão, ou ignorância mesmo, a respeito do que eles são e de quem
são seus destinatários, embora pareça ser óbvia a resposta.
Primeiro, vale registrar as características dos direitos humanos,
sendo eles: indivisíveis, irrenunciáveis, imprescritíveis, universais,
essenciais e de validade imediata e eficácia plena. Segundo, importa destacar seus princípios norteadores, quais sejam: a
inviolabilidade da integridade física e emocional e ético-moral de cada
sujeito; a autodeterminação de uma pessoa ou de povos inteiros; e a
dignidade da pessoa humana.
Juntos, suas características constitutivas e seus princípios
norteadores servem como vetores de manutenção e desenvolvimento
civilizatório e humanitário de todos os povos e seus membros,
individual, coletiva e difusamente falando. Principalmente após a segunda guerra mundial, uma miríade de tratados
e convenções internacionais passaram a proclamar e instrumentalizar os
cuidados com os direitos humanos, sendo que o marco inaugural dessa
temporada se deu com a criação da Organização das Nações Unidas (ONU),
em 1945; outrossim, com o advento da Declaração Universal dos Direitos
Humanos, datada de 1948.
Doravante, diversos Estados Nacionais reconheceram e recepcionaram
tais tratados e convenções, sendo que muitos deles, senão a esmagadora
maioria dos integrantes da ONU, foram além, providenciando a positivação
dos referidos direitos humanos em seus respectivos ordenamentos
jurídicos, especialmente em suas Constituições, sob o status de direitos
fundamentais.
A mencionada constitucionalização foi acontecendo paulatinamente,
seguindo, mais ou menos, a fila dos direitos humanos de primeira
dimensão, de segunda até desaguar nos de terceira, respectivamente, nos
direitos civis e políticos, direitos sociais, econômicos e culturais,
bem como direitos à paz, dentre outros.
O rol desses direitos é interdependente e não exaurente, significando
que uma dimensão depende da outra para se realizar, assim como novos
direitos dessa natureza podem surgir ao longo tempo.
Todavia, apesar de seus propósitos exclusivamente humanitários,
histórica e culturalmente dizendo, bem como de seus compromissos com a
realização da tríade "liberdade, igualdade e fraternidade", conforme a
epítome talhada até aqui, trabalhar com direitos humanos é um desafio -
mais do que isso: um risco -, seja em qual área da vida for, em qualquer
tempo e em qualquer lugar.
Não raras vezes, aqueles que se dispuseram à fazer dos direitos
humanos uma causa e/ou um sacerdócio, pagaram com a própria vida,
mediante a vitimização e o derramamento de sangue, geralmente executados
por crimes de mando.
Em razão disso é que há premente e pululante demanda por programas de
proteção às vítimas e testemunhas de violações de direitos humanos, bem
como aos defensores desses direitos, que atuam mormente em nome de
outros, em representação ou substituição.
Não fosse suficiente os riscos corridos, por desafiar em muitas
ocasiões grandes interesses políticos e sócioeconômicos, com uma certa
frequência - maior do que poderia ser tolerado -, uma parcela
significativa da população costuma censurar e condenar com veemência os
defensores dos direitos humanos, ante desinformação e informação
manipulada de fatos e atos.
Até quando vamos vociferar ódio uns contra os outros e negar a
condição humana de cada um e de todos nós? Até quando vamos insistir na
tese de que agindo desumanamente seremos mais humanos? Até quando
jogaremos pedras em ser humanos que defendem a inviolabilidade,
autodeterminação e a dignidade de outros seres humanos?
Em regra, somente quando é a própria pessoa que vacila ou que assume
uma orientação contramajoritária é que ela toma consciência de sua
humanidade e pede clemência para quem antes não mereceu sua graça e/ou
misericórdia, e, sim, o peso de sua crítica, discriminação, preconceito e
outras formas de violência física e/ou moral.
Entretanto, o ideal, o que se pretende como mínimo necessário para a
preservação da espécie humana e boa e agradável convivência comunitária,
seria nos colocar no lugar do outro, sentir como e o que o outro pode
ter sentido, estar sentindo ou vir à sentir, para, a partir desse
ângulo, fechar palpites e hipóteses do que levou ou pode levar
determinada pessoa a cometer um equívoco, bem como a ser quem e como ela
é, em qualquer das dimensões que compõem e caracterizam sua identidade,
seu caráter e sua personalidade.
Precisamos de mais humanismo entre nós, a começar de nós para com os
demais, ao revés de querer que os outros nos amem primeiro e melhor do
que os amamos. É difícil? Dificílimo! Porém, é melhor do que viver fora do amor, do altruísmo e da caridade. Só o amor salva; só o amor regenera e cura a alma; só o amor pode nos
devolver a condição humana, em toda sua integralidade: objetiva e
subjetiva, quantitativa e qualitativa, adjetiva e substantiva.
E não se esqueça: o Criador da humanidade é amor; Deus é amor! E se Ele é por nós, quem poderá ser contra? Por conta disso, em que pese as adversidades, que tenhamos
longanimidade na defesa da justiça e paz, fazendo o possível agora, e o
impossível um pouco depois, com a ajuda do Pai, do Senhor dos Céus, da
Terra e dos direitos de todos nós.
Paulo Lemos é advogado em Matupá/MT e Cuiabá/MT e presidente
da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da 14a Subsecção
da OAB-MT.
http://www.folhamax.com.br/opiniao/o-que-sao-os-direitos-humanos/79027
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