Direitos humanos: sexualidade e o ensino religioso


Equipe Online - online@jcruzeiro.com.br

O direito à educação integra aquilo que se convencionou chamar de direitos humanos de segunda geração. Tais direitos têm como nota distintiva a imposição de obrigações ao Estado. Melhor dizendo, implicam no poder atribuído ao cidadão de exigir do Estado a implementação das condições necessárias a uma vida digna. 

  
No direito positivo, a educação integra os direitos sociais previstos na Constituição da República de 1988 e apresenta-se como competência comum dos entes federais. Tão importante direito impõe deveres, inclusive à família, nos termos do art. 205 da Constituição. 
  
O ensino está submetido aos seguintes princípios: liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, divulgar o pensamento, a arte, o saber; pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; garantia de padrão de qualidade. 
  
Dentro desse contexto, surgiu o Plano Nacional da Educação (PNE), fruto da Emenda Constitucional nº 59 de 2009, cujo objetivo é, basicamente, traçar metas a serem atingidas nos próximos dez anos. 
  
Não há espaço para adentrarmos em cada uma das metas propostas pelo governo federal, contudo, dada a repercussão política e midiática, nos ateremos apenas à questão do ensino religioso e da abordagem da diversidade sexual em sala de aula, expondo nossa opinião sobre o tema. 
  
Entende a Comissão de Direitos Humanos da OAB Sorocaba que o ensino religioso não pode, de maneira alguma, ser confessional, sob pena de ferir o princípio da laicidade estatal. A abordagem do ensino religioso deve ser feita dentro do contexto da história das religiões, tanto das de origem judaico-cristã, quanto das de matriz africana ou oriental. 
  
Quanto a abordagem das questões de gênero e sexualidade, somente a educação e a reflexão serão capazes de combater a ignorância que cerca o tema. 
  
A escola se nos apresenta como um importante instrumento na busca de uma sociedade mais lúcida e menos intolerante. 
  
Reduzir o ensino religioso a um ato de proselitismo é algo absolutamente inconstitucional; reduzir a temática de gênero e sexualidade a uma eventual "ideologia de gênero" é algo tacanho, fruto de uma visão equivocada que acredita que as pessoas possam ser convertidas à homossexualidade. 
  
Fé, religião, sexo, racismo e muitos outros temas fazem parte do nosso dia a dia e precisam ser objeto de reflexão. A escola não pode estar alheia a esses assuntos. 
  
Como afirmado pelo Ministro da Educação, Dr. Renato Janine Ribeiro, não podemos exigir "mais educação" dos jovens, se nos tornarmos exemplos de propagadores do ódio e da intolerância. 
  
Um mundo melhor depende de pessoas melhores e as pessoas serão tanto melhores quanto mais ricas forem as bases de suas reflexões. 
  
Rafael Rodrigo Nochelli, bacharel em direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba, advogado, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB Sorocaba - secretaria@oabsorocaba.org.br 


http://www.jornalcruzeiro.com.br/materia/635030/direitos-humanos-sexualidade-e-o-ensino-religioso

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