No Recife, Sindicato das Domésticas considera positivas mudanças na lei

Um ano após a lei que garante os direitos dos empregados domésticos ser aprovada, o saldo das medidas tomadas para a categoria no Recife e Região Metropolitana é considerado positivo pelo Sindicato das Empregadas Domésticas da cidade. Na capital pernambucana, além do número de demissões de trabalhadores domésticos ter sido abaixo do esperado, o número de formalizações de emprego doméstico aumentou consideravelmente, de acordo com a categoria.


Entre janeiro e dezembro de 2013, no Recife e RMR, o Sindicato contabilizou 1.592 demissões feitas pelos empregadores. O cenário é otimista para a presidente do Sindicato, Luiza Batista. “Esperávamos que esse número fosse maior. Em 1988, quando os empregados domésticos conseguiram ainda mais direitos do que nessa PEC, as demissões ocorreram em maior quantidade”, afirma. "Não temos um número oficial sobre a formalização, porque tem outros sindicatos que somam, mas sabemos que é alto", completa.
Ela aponta que em pesquisas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Pernambuco figura como um dos estados onde mais se formalizou o emprego doméstico, junto com Minas Gerais. “No interior do estado é que não temos muitos números, pois lá a formalização é menor e muitos empregadores encontram maneiras de burlar a lei”, explica Batista.

Queixas de trabalhadores
As queixas mais recorrentes na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) de Pernambuco vêm da falta de formalização de trabalho, de contribuições previdenciárias, além de problemas de não concessão de férias e repouso semanal remunerado. De acordo com a auditora fiscal do trabalho da SRTE, Felícia Mendonça, denúncias de trabalho infantil doméstico e cárcere privado, que se caracterizaria um trabalho escravo, também são recebidas.

Para denunciar, basta ir à sede da SRTE-PE na Avenida Agamenon Magalhães, nº 2000, no bairro do Espinheiro. O horário de funcionamento é de 8h às 12h. Ela lembra que a formalização é importante para ajudar a definir a carga horária de trabalho. “É possível fazer compensação semanal da jornada de trabalho, mas no caso de passar das 44 horas semanais, o  patrão deve pagar a hora extra no valor de R$ 4,93 por hora trabalhada”, avalia.

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